MAS SE HOUVER DUVIDAS POSSO PUBLICAR OS NOMES DELES/DELAS, AQUI.
Os nomes desta cambada, porca, muita gente sabe,esta nos docs, por mim enviados para centenas e centenas de pessoas e muitas e varias entidades, etc.,
INQUÉRITO 8130/19.9T9LSB de 28OUT2019
A Procuradora da 6ªsec do Diap Campus de Justiça, tem estado é espera de quê, a abafadora da merda, ou é naba, ou faz parte do gang.
A Conservatoria do Registo de Almada, ja mostrou o processo da Certidão de OBito? que nos termos da Lei, teria que ter saido em Lisboa, mas como Lisboa, não foi na conversa, a CRALMada, fez o processo, depois do funeral que foi a 31OUT2019 e o Proc de certidão de obito foi a 05NOV2019, levamos um morto sem certidão de obito, ou tenho que por aqui os nomes delas.
Ate porque nos doc que tenho, elas denunciaram a Agencia Funeraria.
Quem foi o morto que saiu do HFAR do Lumiar com o nome do meu pai, ou tenho que por aqui os nomes dos gajos, que se passaram por sobrinhos do meu pai, mas que não exsitem na nossa familia, e depois tambem no INML, o relatorio da autopsia não condiz com o meu pai.
Uma agencia funeraria que usa duas designações, no INML era o ########### e nos recibos do funeral eram os %%%%%%%%%%, qual será que consta nas Finanças, o NIF corresponde a ### ou há %%%%.
Os nome do Inspectores da PJ de Lisboa, que mentiram ao IGAS, será que tambem é preciso por aqui os nomes deles.
E os gajos que mandaram, fazer uma transferencia de uma inscrição primaria, como residente, 3 meses depois da data do obito, na ficha de utente, 4 dias depois da relaçao de bens nas Finanças.
È que faz 3 anos para o mês que vem, E a Procuradora da 6ª sec do Diap CJ, não fez rigorasamente nada, (docs de 17JUL2020 e de JUL2022) e o meu pai, não consta falecido no Arquivo de Identificação, algo que interessa a estes esquemas de extorsão de heranças ás familias, e a setença do outro(...) estão a deserdar um vivo(...) Quando o vivo não exsite, arranjam outro, com mascara de silicone e muita maquilagem.
O Estado paga, todas as despesas, relativas a estas vitimas, que 2º alguns foram abandonados pelas familias, no Hospital, algo cozinhado, em grupo, para o prosseguir, com o esquema.
Esta situação mantem-se, porque tem estado á espera da habilitação de herderios, para virem dizer que estão a deserdar um vivo, e quando o vivo ja não existe, arranjam outro.
Alias o auto de declaração de obito, denuncia-os, (...) ignora-se se ha testamentos e doações, e descendente e herderios, o individuo do auto com o nome do meu pai, tem identificação de um cidadao estrangeiro, e não tem NIF, nos termos da Lei, este auto esta errado, nos termos da Lei, a CRALmada deveria ter, seguido os tramites da Lei, mas não, assim ficou ate hoje, desde 05NOV2019.
Uma transferencia na ficha de utente a "transferido de uma inscrição primaria como residente, a 20JAN2020" 3 meses depois, a seguir ao obito 20OUT2019. Ha margem do RNU.
Nos termos da Lei, os obitos trancam as fichas de utente, mas esta teve seguimento, varias medicos, admiram-se, e sugerem queixa no MP.
Esta transferencia surgiu, 4 dias depois, quando foi feito o pedido do ISTG a relação de Bens nas Finanças foi feita a 16JAN2020.
A Procuradora da 6ªsec do Diap Campus de Justiça, tem estado é espera de quê, a abafadora da merda, ou é naba, ou faz parte do gang.